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Justiça e Desporto



 
 

Concurso Cultural “Corinthians minha vida, minha história, meu amor”

 

 

          Os três Internautas que enviarem as frases mais criativas e que resumam o real significado de ser torcedor do S. C. Corinthians Paulista, serão contemplados com o livro de autoria de André Martinez, da Editora Ícone.

           A obra retrata momentos gloriosos, trágicos e pitorescos da história do clube, mostrando que “seja na vitória ou na derrota, na queda ou no acesso, o Timão é simplesmente maravilhoso”. O regulamento do concurso encontra-se em http://mais.uol.com.br/view/348369.

Boa sorte!

Herói 



Escrito por Neto às 12h26
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Arbitragem: profissionalismo já!!!

 

Artigo postado e de autoria do Doutor Domingos Sávio Zainaghi. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP. Apresentador do programa Direito Desportivo em Debate, da TV Justiça e colunista esportivo da Rádio Justiça. Advogado e jornalista.

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Sempre fui contra a profissionalização dos árbitros de futebol.

 

A arbitragem é praticada como uma segunda (ou terceira) atividade de seus membros.

 

São advogados, vendedores, contadores, militares, corretores de seguros, enfim, uma gama de profissionais que buscam uma remuneração extra, uma forma de sair do anonimato ou, ainda, como recentemente assisti num programa esportivo na televisão, a declaração de um árbitro que afirmou que para ele a atividade era um passatempo.

 

Pelo pouco tempo dedicado à atividade de árbitro, pensava que a profissionalização, entendida esta como um a profissão com dedicação exclusiva ou ao menos a principal de seu exercente, seria um desperdício de tempo e talento, já que um árbitro pode apitar no máximo 8 partidas num mês. O que fariam no restante do tempo?

 

Diz a Lei n. 9.615­/98 (Lei Pelé), que:

 

Art. 88. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.

Parágrafo único. Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

 

Logo, os árbitros não têm vínculo empregatício nem com clubes nem com federações.

Aliás, a Justiça do Trabalho tem invariavelmente julgado improcedentes ações de árbitros que requerem direitos trabalhistas contra federações, o que deixa claro o caráter autônomo da atividade.

Os árbitros não recebem salários, mas sim taxas previstas em regulamento próprio, que variam conforme a classificação em quadro específico. Explicando, se um árbitro é do quadro da FIFA, sua taxa é maior do que a paga um que não seja da FIFA.

Sócrates, o ex-jogador de futebol e não o filósofo, uma vez disse que ele era radical até o momento em que mudava de idéia.

Este é o meu caso no tocante a este assunto.

Mudei de idéia, e entendo que seria salutar à arbitragem o profissionalismo de seus membros.

Acompanho futebol desde os oito anos (estou com cinqüenta, meu Deus!), e posso afirmar que críticas aos árbitros sempre existiram, mas nunca como agora.

O que será que está ocorrendo?

Os erros de arbitragem são inerentes à atividade, pois não é nada fácil dirigir uma partida de futebol. Basta experimentar apitar um inocente jogo entre amigos no fim de semana para se saber a dificuldade que é tal atividade, além do risco de perder os amigos.

Nos últimos anos os árbitros nem são mais tão vaiados quando adentram ao campo de jogo como ocorria no passado. O torcedor talvez tenha percebido que isso não tem a mínima graça, ou tem dó do coitado, ou sei lá o quê.

Árbitro processando judicialmente atletas, dirigentes e jornalistas, tem sido constante; clube protestando oficialmente contra árbitros também ocorre com frequência.

Tenho notado que os árbitros não têm exercido sua autoridade, mas sim um autoritarismo dentro de uma partida de futebol. Gritam com jogadores e técnicos, como se estes fossem seus filhos ou subordinados (aliás, nem nestes casos se justificariam os gritos). Basta uma simples reclamação de um jogador quanto a uma marcação com a qual não concorde, para que o árbitro lhe aplique um cartão amarelo.

Dificilmente vemos um árbitro sereno, pois a maioria tem um semblante de ansiedade e irritação durante uma partida.

Com relação aos técnicos, especificamente, basta uma reclamação para que os árbitros (alguns) deem seu show ameaçando expulsar, ou, pior do que isso, em alguns casos “mandando calar a boca”, em total falta de educação e de respeito.

Ainda que correndo o risco de estar errado, minha avaliação deste momento da arbitragem no Brasil, é que os árbitros são autoritários por falta de uma melhor e mais acurada preparação técnica, incluindo aqui o aspecto psicológico para a atividade, pois quando alguém é talhado para uma profissão, está é um prazer e consegue despertar o respeito à sua autoridade sem ser autoritário.

Em postos de comando como é bom ver seu ocupante exercendo-o com autoridade e serenidade. Um policial, um professor, um gerente, enfim, aqueles que têm autoridade em razão da função, quando estão no cargo por vocação a autoridade aparece sem maiores problemas e sem sinais de autoritarismo.

Entendo que a profissionalização da arbitragem seria uma saída para a atual crise da mesma. Sim, afirmo que é uma crise que se vive atualmente na arbitragem brasileira, em razão do quadro aqui demonstrado.

Com os árbitros dedicando-se somente à arbitragem, tendo aulas e cursos e preparação física contínua, com um quadro de carreira pré-concebibo, e com pessoas que realmente sejam apaixonadas pela atividade, o esporte só teria a ganhar, atraindo aqueles que realmente queiram se dedicar à profissão.

Inclusive poderia ser uma especialização dentro dos cursos de educação física, e, ainda,a criação de cursos de pós-graduação, ou seja, uma carreira profissional e acadêmica, como todas as outras atividades.



Escrito por Neto às 18h58
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Jogadas da vida

 

 

 

Por Doutor Herói João Paulo Vicente

 

 

            O ex-jogador do Corinthians, Júlio César de Souza, lançou em junho o livro "Jogadas da Vida. Uma história de Amor e Superação". A festa de lançamento ocorreu no Parque São Jorge com a presença de ilustres personalidades da vida corintiana como o presidente do clube, Andrés Sanches, e ídolos da torcida do Timão, como Rivelino, Wladimir, Zenon, entre outros, além de muitos amigos.

 

            O livro do bi-campeão paulista pelo Corinthians em 1982/1983 é uma auto-biografia, com especial enfoque na sua carreira no futebol, sobre os seus trabalhos sociais após a aposentadoria dos gramados e a batalha para superar a surdez adquirida.

 

            Atualmente, Júlio César está focado na criação do "Instituto Jogadas da Vida", com o intuito de prestar assistência aos deficientes. Ele ainda é palestrante e professor de vendas e negociação. Muito sucesso ao amigo.

 

DOMINGOS ZAINAGHI

            Falei a pouco com o Mestre e Doutor Domingos Zainaghi, que provavelmente é uma das pessoas que mais entende dos Direitos Trabalhistas dos atletas e que abrilhantará em breve nossa coluna. O Neto também marcará presença na TV Justiça, sendo entrevistado pelo Ilustre Professor. Olho! 



Escrito por Neto às 10h06
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Infrações trabalhistas dos atletas

 

 

Por Doutor Herói João Paulo Vicente

 

Hoje é comum lermos que os atletas “X” e “Y” foram flagrados em boates, bebendo e fumando, cometendo atos pouco recomendáveis, etc. Por outro lado, não é nem um pouco usual ouvirmos que esses atletas foram demitidos por justa causa, ou mesmo que foram advertidos.  Talvez essa situação paradoxal derive do fato de que esses bons baderneiros superam com suas prodigiosas jogadas em campo, as imensas bobagens que cometem pela cidade afora.

 

Nem adianta provocar porque não citarei nomes... O presente artigo tem finalidades meramente ilustrativas.

 

A Lei 9615/98 (Lei Pelé) regulamenta a prática desportiva em nosso país. Substituiu a Lei Zico.  Como não poderia deixar de ser, estabeleceu uma série de deveres a serem cumpridos tanto aos Clubes, quanto aos atletas. De forma resumida, existem as seguintes obrigações, de lado a lado:

 

OBRIGAÇÕES DOS CLUBES

·        Registrar o contrato de trabalho do atleta profissional na entidade de administração nacional da respectiva modalidade desportiva (CBF);

·        Proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias;

·        Submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva.

 

OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS PROFISSIONAIS

·        Participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com A APLICAÇÃO E DEDICAÇÃO;

·        PRESERVAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS QUE LHES PERMITAM PARTICIPAR DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, SUBMETENDO-SE AOS EXAMES MÉDICOS E TRATAMENTOS CLÍNICOS NECESSÁRIOS À PRÁTICA DESPORTIVA;

·        Exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que a regem (ética).

 

O poder de direção do clube (poder de mando) não é o mesmo do empregador comum, pois o dirigente esportivo determina a realização de jogos, a participação em concentrações, especifica dias de treinos, define punições, enfim, tudo o quanto é peculiar à prática do futebol. O Clube poderá aplicar ao atleta as seguintes penalidades: advertência, censura escrita, multa, suspensão, desfiliação ou desvinculação (art. 48 da Lei n.º 9.615). A multa aplicada pelo clube fica limitada a 40% do salário do atleta e reverte ao fundo de assistência do atleta profissional.

 

As hipóteses de justa causa do atleta profissional são as seguintes: improbidade (furto, roubo etc.), a grave incontinência de conduta, a condenação à pena de reclusão, superior a dois anos, transitada em julgado e a eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional ou internacional. Outras faltas podem ser cometidas pelo empregado para o rompimento justificado do contrato, como, por exemplo, as descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A desídia poderá ocorrer pela falta de empenho nos treinos e jogos, pela má forma física do atleta que vai constantemente a “baladas”, ingerindo bebidas alcoólicas e outras substâncias. É evidente que o atleta que está agindo dessa forma não está muito preocupado em continuar atuando no Clube que lhe paga o salário. De outra banda, poderá o atleta recusar-se a competir quando seus salários estiverem, no todo ou em parte, atrasados. Mas isso é assunto para tratarmos em outra oportunidade.



Escrito por Neto às 21h01
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O QUE É O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR? - PARTE 2

 

Por Dr. Herói João Paulo Vicente

 

 

Faço uma homenagem tardia ao maior artista popular de todos os tempos. É interessante fazer um paralelo, guardando-se as evidentes proporções, entre a vida repleta de sucessos e escândalos de Michael Jackson e de Ronaldo Fenômeno. Um teve tempo de buscar a redenção, o outro, infelizmente, não...

Bem, voltando ao "Estatuto do Torcedor", citarei o seguinte julgado, que serve ao menos de referência para você internauta tomar contato com esse universo tão importante:

Apelação: 534.949.4/4-00

Comarca: CATANDUVA - 2a VC

Apelante: R. P.

Apelado: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DE PREÇO DE INGRESSO EM JOGO DE FUTEBOL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2005, ANULADO PELO STJD POR SUSPEITA DE MANIPULAÇÃO DO RESULTADO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTATUTO DO TORCEDOR. ORGANIZADORA DO CAMPEONATO EQUIPARADA AO FORNECEDOR. APLICAÇÃO DO CDC. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REEMBOLSO. RECURSO PROVIDO.

 

Consta do voto do Ilustre Relator:

 

Trata-se de recurso de apelação do autor (fls.l79/185) interposto contra a r. sentença (fls. 173/174), que julgou extinto processo sem resolução do mérito, por reconhecer ilegitimidade passiva da ré do pedido de ressarcimento de entrada para assistir jogo entre São Paulo e Corinthians, pelo campeonato brasileiro, realizado em 07/09/2005, posteriormente anulado por suspeita de manipulação do resultado pelo árbitro, por entender que a ré não é organizadora do evento. Arbitrou os honorários em R$ 500,00.

            O apelante pretende a reforma da r. sentença sob argumento de a CBF é equiparada ao fornecedor de produto e serviço, nos termos do Estatuto do Torcedor, de modo que anulado jogo do campeonato brasileiro organizado pela ré, competia-lhe a devolução do valor pago pela entrada....

            O apelo comporta provimento.

            Com efeito, nos termos do artigo 3o da Lei 10671/03, "a entidade responsável pela organização da competição" é equiparada à condição de fornecedor, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor.

           O Campeonato Brasileiro de Futebol salvo melhor juízo, é organizado, sim, pela ré CBF, posto que é ela quem prepara o calendário, organiza a tabela de jogos, indica por meio de sua comissão de arbitragem os árbitros etc., bastando uma breve consulta ao site da ré para comprovar tal fato.

            O espírito da lei não foi outro senão assegurar ao torcedor as mesmas garantias do consumidor em geral. E óbvio que a apelada conta com a participação das Confederações Estaduais e agremiações no tocante à consecução material, sem que se possa daí excluir sua condição de organizadora do campeonato e, por conseqüência, do jogo anulado pelo STJD.

            O auferimento de lucro ou outro benefício não constitui requisito legal nem se coaduna com a melhor interpretação do Estatuto do Torcedor.

            A aplicação do Código de Defesa do Consumidor impõe, dentre outras conseqüências, a pretendida pelo autor, ou seja, o reembolso da quantia paga pelo fornecimento de serviço defeituoso.

            No caso, anulado jogo pelo STJD e renovada a partida em dia e horários diversos, não há como deixar de reconhecer o defeito, exercendo o consumidor-torcedor o direito de ser reembolsado.

            A tese da CBF de que valor módico do ingresso constitui mesquinha pretensão também a ela se aplica, pois poderia muito bem reconhecer o pedido juridicamente, devolvendo a pequena importância sem maiores questionamentos.

            Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para fim de julgar procedente o pedido e condenar a ré ao pagamento de R$ 12,00, com atualização monetária e juros de mora legais desde 07/09/2005. Nos termos do artigo 20, § 4o, do CPC, os honorários são arbitrados em R$ 2.000,00.

            Ainda sob a decisão sob comento, nada obstaria do torcedor lesado ter exigido à época também uma indenização pelos eventuais danos morais, se os tivesse experimentado e eventualmente pleiteado.

Ressalto por fim, que não acompanhei o desate do caso em questão, nada podendo atestar quanto à eventual reforma da decisão por Instância Superior. De qualquer sorte, parabenizo o Tribunal Paulista, que soube dar saída coerente para o caso concreto.

 

 



Escrito por Neto às 20h24
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O QUE É O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR?

   Por Dr. Herói João Paulo Vicente    

 

             Sobrevieram muitas dúvidas acerca do Estatuto do Torcedor, sua extensão e vigência. Decidimos então iniciar nossas exposições acerca desse importante Diploma Legal. Com efeito, o Estatuto em questão é uma LEI FEDERAL de 2.003 que se aproxima muito em espírito do popular “CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR”. Ela criou diversas obrigações às “entidades responsáveis pela organização da competição” (CBF, FPF, etc.) e também as “entidades de prática desportiva” (os Clubes).

              Não há exagero algum em igualarmos a figura do torcedor à figura do consumidor. Nessa mesma ótica, os Clubes e as Federações ou Confederação seriam os fornecedores de produtos ou serviços. Imagine caro internauta, se você paga pelo ingresso no cinema e adentrando o recinto, acontece de verificar que o mesmo está semi-destruído, ou que as poltronas estão quebradas, que o projetor está desfocado, que não existe condição alguma de segurança ou de higiene, etc. Ninguém duvida que no mínimo a devolução da importância paga seria um direito do consumidor. Aí você se pergunta, porque nas arenas desportivas, as coisas não funcionam da mesma forma?

    Pois deveriam funcionar.

O Estatuto de Defesa do Torcedor se preocupou, resumidamente com os seguintes itens:

·      Regulamento da competição;

·      ingressos dos jogos;

·      transparência na organização dos jogos;

·      segurança do torcedor;

·      transporte para os jogos;

·      alimentação e higiene das arenas;

·      relação com a arbitragem;

·      relação com os clubes;

·      relação com a justiça desportiva;

·      penalidades impostas 

Por infortúnio a maior parte da população simplesmente ignora a existência dessa lei. Criou-se por conseqüência um ambiente propício ao descumprimento dessas normas tão importantes. Como um político muito popular já disse uma vez “é o futuro que vai dizer se essa lei vai vingar ou não” o problema é que os anos foram se passando e o público continuou a não tomar ciência desse importante diploma legal...

Você tem dúvidas de como funciona o estatuto do torcedor??? Deixe aqui seus questionamentos.

 



Escrito por Neto às 19h35
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JUSTIÇA E DESPORTO

 

Por Dr. Herói João Paulo Vicente

 

Prezados: Neste espaço iniciaremos uma coluna destinada aos amantes do desporto e sequiosos por JUSTIÇA. Todo aquele que for curioso, intrigado com as questões jurídicas que circundam o esporte encontrará aqui uma fonte para quiçá dirimir dúvidas. Nosso objetivo mais importante, contudo, será o de trazer à discussão assuntos e notícias de cunho jurídico que afetam torcedores, atletas, clubes, patrocinadores, etc., em linguagem simples e acessível. Não é, pois, dedicada exclusivamente à classe acadêmica e aos profissionais do direito. Tentarei erradicar o juridiquês, agradecendo desde já as correções que me forem impostos nesse sentido por vocês, caros internautas.

            Certo é que esse espaço tem a ousada pretensão de tentar descomplicar um pouco o universo jurídico desportivo. Estatuto do Torcedor? Lei Pelé? Lei Federal de Incentivo ao Esporte? Tribunal de Justiça Desportiva? Buscaremos paulatinamente descortinar esses e outros temas que atormentam o imaginário popular, isso sempre com a interatividade possibilitada pela internet.

            Como hoje estamos apenas começando esse audacioso projeto, permito-me fazer uma simples concessão e saudar os bons amigos conquistados no curso de Pós Graduação em Direito Desportivo da Escola Superior da Advocacia OAB/SP, a quem nomeio especialmente o Ilustre Mestre Alberto Puga, com seu conhecimento enciclopédico sobre o desporto e sua paciência sobrenatural tem me aturado e contribuído sobremaneira com a compreensão de assuntos importantes que repassarei a vocês sempre que possível. Saúdo igualmente meus familiares e o próprio NETO, que incentivaram a elaboração deste trabalho. Que seja frutífero e duradouro. Neto, como eu sempre costumo dizer, você é o cara! 

            Pois, a partir de hoje, teremos um encontro marcado. Como o espírito democrático há de reger esse espaço, aceitaremos sugestões sobre assuntos de cunho jurídico desportivo para tratar aqui, sendo que uma pequena enquete inicia-se a partir desse momento. Envie suas idéias e sugestões sobre os temas inaugurais, pois estaremos atentos. Saudações!  



Escrito por Blog do Neto às 02h12
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