O QUE É O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR? - PARTE 2

Por Dr. Herói João Paulo Vicente
Faço uma homenagem tardia ao maior artista popular de todos os tempos. É interessante fazer um paralelo, guardando-se as evidentes proporções, entre a vida repleta de sucessos e escândalos de Michael Jackson e de Ronaldo Fenômeno. Um teve tempo de buscar a redenção, o outro, infelizmente, não...
Bem, voltando ao "Estatuto do Torcedor", citarei o seguinte julgado, que serve ao menos de referência para você internauta tomar contato com esse universo tão importante:
Apelação: 534.949.4/4-00
Comarca: CATANDUVA - 2a VC
Apelante: R. P.
Apelado: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DE PREÇO DE INGRESSO EM JOGO DE FUTEBOL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2005, ANULADO PELO STJD POR SUSPEITA DE MANIPULAÇÃO DO RESULTADO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTATUTO DO TORCEDOR. ORGANIZADORA DO CAMPEONATO EQUIPARADA AO FORNECEDOR. APLICAÇÃO DO CDC. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REEMBOLSO. RECURSO PROVIDO.
Consta do voto do Ilustre Relator:
Trata-se de recurso de apelação do autor (fls.l79/185) interposto contra a r. sentença (fls. 173/174), que julgou extinto processo sem resolução do mérito, por reconhecer ilegitimidade passiva da ré do pedido de ressarcimento de entrada para assistir jogo entre São Paulo e Corinthians, pelo campeonato brasileiro, realizado em 07/09/2005, posteriormente anulado por suspeita de manipulação do resultado pelo árbitro, por entender que a ré não é organizadora do evento. Arbitrou os honorários em R$ 500,00.
O apelante pretende a reforma da r. sentença sob argumento de a CBF é equiparada ao fornecedor de produto e serviço, nos termos do Estatuto do Torcedor, de modo que anulado jogo do campeonato brasileiro organizado pela ré, competia-lhe a devolução do valor pago pela entrada....
O apelo comporta provimento.
Com efeito, nos termos do artigo 3o da Lei 10671/03, "a entidade responsável pela organização da competição" é equiparada à condição de fornecedor, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor.
O Campeonato Brasileiro de Futebol salvo melhor juízo, é organizado, sim, pela ré CBF, posto que é ela quem prepara o calendário, organiza a tabela de jogos, indica por meio de sua comissão de arbitragem os árbitros etc., bastando uma breve consulta ao site da ré para comprovar tal fato.
O espírito da lei não foi outro senão assegurar ao torcedor as mesmas garantias do consumidor em geral. E óbvio que a apelada conta com a participação das Confederações Estaduais e agremiações no tocante à consecução material, sem que se possa daí excluir sua condição de organizadora do campeonato e, por conseqüência, do jogo anulado pelo STJD.
O auferimento de lucro ou outro benefício não constitui requisito legal nem se coaduna com a melhor interpretação do Estatuto do Torcedor.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor impõe, dentre outras conseqüências, a pretendida pelo autor, ou seja, o reembolso da quantia paga pelo fornecimento de serviço defeituoso.
No caso, anulado jogo pelo STJD e renovada a partida em dia e horários diversos, não há como deixar de reconhecer o defeito, exercendo o consumidor-torcedor o direito de ser reembolsado.
A tese da CBF de que valor módico do ingresso constitui mesquinha pretensão também a ela se aplica, pois poderia muito bem reconhecer o pedido juridicamente, devolvendo a pequena importância sem maiores questionamentos.
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para fim de julgar procedente o pedido e condenar a ré ao pagamento de R$ 12,00, com atualização monetária e juros de mora legais desde 07/09/2005. Nos termos do artigo 20, § 4o, do CPC, os honorários são arbitrados em R$ 2.000,00.
Ainda sob a decisão sob comento, nada obstaria do torcedor lesado ter exigido à época também uma indenização pelos eventuais danos morais, se os tivesse experimentado e eventualmente pleiteado.
Ressalto por fim, que não acompanhei o desate do caso em questão, nada podendo atestar quanto à eventual reforma da decisão por Instância Superior. De qualquer sorte, parabenizo o Tribunal Paulista, que soube dar saída coerente para o caso concreto.